Império da Germânia
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga

Distrito Imperial de Thomasstadt, 15 de agosto de 2026.

F

ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein, da Saxônia e da Silésia, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, da Ilustríssima Ordem do Cisne e da Mais Excelente Ordem do Mérito Militar; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Conde de Fischhausen e de Weingarten, Senhor das Terras de Diekirch, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, nos termos do Artigo 9º da Constituição Imperial em conjunto do Artigo 6º do Decreto Imperial nº 48 de 15 de novembro de 2006, fazemos saber o presente

Edito Imperial

através de que comunicamos que o Senado Imperial da Nação Alemã aprovou em sua 17ª Convocatória e encaminhou para sanção imperial a Proposta de Emenda Constitucional nº 5, originalmente aprovada pela Dieta de Nuremberg e ratificada pelo Reichssenat, razão porque ora a promulgamos o texto tal qual recebido pela Coroa.

Emenda Constitucional de 15 de agosto de 2026

Que altera os artigos 23, 27 e 49 da Constituição Imperial para modificar o funcionamento do Parlamento Imperial.

Art. 1º. O art. 23 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 – A Dieta Imperial reunir-se-á, ordinariamente, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por até 2 (dois) meses, por ato do Imperador, após consulta ao Governo Imperial e à Presidência do Parlamento.” (NR)

Art. 2º. O art. 27 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – É prerrogativa do Senado Imperial a iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no Artigo 7º, e como câmara legislativa reformadora constitucional.” (NR)

Art. 3º. O art. 49 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 – O Senado Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas por maioria absoluta, seguirão para final promulgação pelo Imperador Alemão.” (NR)

§1º. A Coroa poderá passar Decretos Imperiais com efeito de emenda constitucional, que deverão ser aprovados pelo Parlamento Alemão em sessão conjunta de suas casas, por maioria absoluta. (NR)

Art. 4º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.