
Império da Germânia
Senado Imperial da Nação Alemã
Neues Palais
Potsdam, 11 de agosto de 2026.
O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições concedidas pela Ordenação Imperial n. 319-26, de 7 de junho de 2026 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, torna público o resultado da sessão da 17ª Convocatória:
1.1. Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2026 [aprovado]:
Votação: APROVADA COM EMENDAS. Sessão encerrada.
O Plenário do Senado Imperial, no exercício de sua competência constitucional revisora, deliberou pela revisão da matéria encaminhada pela Dieta Imperial, resultando na seguinte redação:
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. 005/2026
Altera os arts. 23, 27 e 49 da Constituição Imperial para modificar o funcionamento do Parlamento Imperial.
Art. 1º O art. 23 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – A Dieta Imperial reunir-se-á, ordinariamente, pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por até 2 (dois) meses, por ato do Imperador, após consulta ao Governo Imperial e à Presidência do Parlamento.” (NR)
Art. 2º O art. 27 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – É prerrogativa do Senado Imperial a iniciativa legislativa complementar sobre os temas de gerência exclusiva da Coroa, conforme listados no Artigo 7º, e como câmara legislativa reformadora constitucional.” (NR)
Art. 3º O art. 49 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 – O Senado Imperial poderá propor emendas constitucionais que, ali aprovadas por maioria absoluta, seguirão para final promulgação pelo Imperador Alemão.” (NR)
§1º A Coroa poderá passar Decretos Imperiais com efeito de emenda constitucional, que deverão ser aprovados pelo Parlamento Alemão em sessão conjunta de suas casas, por maioria absoluta. (NR)
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
1.2. Votação da Portaria Executiva n. 019-26, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Imperial.
Votação: CONFIRMADA. Sessão encerrada.
A nomeação realizada pelo Chanceler do Reich foi confirmada pelo Plenário do Senado Imperial, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Imperial e da 3ª Regra III do Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão, resultando na promulgação da Ordenação Senatorial n. 001/2026.
1.3. Discussão acerca da alteração da denominação do Senado Imperial da Nação Alemã.
A matéria foi retirada de pauta pela Presidência, permanecendo passível de inclusão em Convocatória posterior.
Decisão do Plenário segue para ciência de Sua Germânica Majestade Imperial.
Melhores cumprimentos,
