
DECRETO ARQUIDUCAL N. 05.2026
DE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE ESTADO E DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ESTADO DOS ALPES ORIENTAIS
Erzherzogliches Dekret 05.2026
über die Ernennung der Staatsräte und des Präsidenten des Ostalpen-Staatsrats
O Arquiduque da Áustria, no exercício das prerrogativas da Coroa estabelecidas pelo Diploma de Fevereiro do Arquiducado da Áustria, especialmente os seus artigos 10, inciso III, 14 e 17;
Considerando que o Diploma de Fevereiro estabelece o Conselho de Estado dos Alpes Orientais (Ostalpen-Staatsrat) como órgão responsável pelo exercício integrado das funções legislativa, normativa, administrativa e de fiscalização política do Arquiducado, representando o Poder de Estado do Arquiducado (Staatsgewalt);
Considerando que compete ao Arquiduque designar, entre os Conselheiros de Estado, o Presidente do Conselho de Estado dos Alpes Orientais (Präsident des Ostalpen-Staatsrats);
Considerando a necessidade de assegurar a constituição regular, a continuidade institucional e o funcionamento efetivo do Conselho de Estado,
decreta:
Art. 1º – Ficam nomeados, para integrarem o Conselho de Estado dos Alpes Orientais (Ostalpen-Staatsrat), na qualidade de Conselheiros de Estado (Staatsräte):
I – Augustus Heinrich von Vysehrad zu Frankfurt;
II – Michael Erwin von Linz.
Art. 2º – Fica designado, Sua Alteza Imperial Augustus Heinrich von Vysehrad zu Frankfurt, para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Estado dos Alpes Orientais (Präsident des Ostalpen-Staatsrats).
Art. 3º – O Presidente exercerá as funções de direção e coordenação dos trabalhos do Conselho, cabendo-lhe, especialmente:
I – convocar e presidir as sessões do Conselho;
II – organizar a pauta dos trabalhos;
III – assegurar a regularidade das deliberações;
IV – representar institucionalmente o Conselho, quando autorizado ou determinado pelo Arquiduque;
V – promover a comunicação entre o Conselho, a Coroa e os demais órgãos do Arquiducado;
VI – exercer as demais atribuições previstas no Diploma, nas Leis de Estado e nos atos da Coroa.
Art. 4º – Os Conselheiros de Estado exercerão suas funções com independência no exame das matérias submetidas ao Conselho, observando o Diploma de Fevereiro, as Leis de Estado, os princípios da administração pelo Direito e as prerrogativas próprias da Coroa.
Art. 5º – O mandato dos Conselheiros de Estado será de um ano, permitida a recondução ilimitada, nos termos do § 3º do artigo 17 do Diploma de Fevereiro.
Parágrafo Único – Dar-se-á como recondução automática na falta de um novo Decreto Arquiducal dentro do prazo previsto no “caput”.
Art. 6º – As deliberações do Conselho observarão as regras de quórum e maioria estabelecidas no Diploma de Fevereiro e na legislação aplicável.
Parágrafo Único – O Arquiduque não integra o quórum ordinário de votação do Conselho, exercendo, quando cabível, a autoridade arbitral e o voto de qualidade nos termos do artigo 19 do Diploma.
Art. 7º – Os nomeados prestarão, perante o Arquiduque, compromisso de lealdade à Coroa, ao Arquiducado da Áustria, ao Diploma de Fevereiro e às instituições constitucionais, bem como de fiel exercício das funções que lhes são confiadas.
Art. 8º – O exercício dos cargos ora instituídos observará os princípios da continuidade institucional, responsabilidade pessoal, publicidade dos atos, subsidiariedade e respeito à autonomia dos Länder e Gemeinden.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gemeinde Wien, no Schloss Leopold III, em 26 de setembro de 2026, 22º ano da Casa Oldenburg, 6º do Arquiducado da Áustria.

Sua Sereníssima Alteza Imperial Vitor I Oldenburg da Áustria

Grão-Duque de Oldemburgo, Conde de Tirol, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro da Cruz de Ferro do Mérito Diplomático, Cavaleiro Comendador da Ordem de Mérito do Reino da Baviera, Grão-Mestre Supremo das Ordens da Coroa Austríaca, Grão-Mestre da Ordem do Cisne de Oldemburgo, Imperador emérito de Andorra Imperial, Príncipe d’El Serrat, Grão-Duque de Enyós, Grão-Cruz da Ordem da Cruz Púrpura e Grão-Colar da Ordem do Mérito Estrangeiro, Príncipe de Éfaté e Grão-Cruz da Sagrada Ordem de Saint Moritz, Duque da Barra do Pirapetinga.