
Império da Germânia
CASA IMPERIAL
Castelo de Praga
Distrito Imperial de Thomasstadt,12 de setembro de 2026.
F
ERNANDO, por autoridade constitucional e solene eleição dos bem-aventurados povos reunidos nos territórios e domínios sob a Coroa Germânica, Imperador, Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque de Schleswig, de Holstein, da Silésia e da Saxônia, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, e da Ilustríssima Ordem do Cisne; Príncipe de Schwarzenfeld, Duque de Wiesenburg, 2º Conde de Rosenheim, Conde de Weingarten, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, fazemos saber a presente
Ordenação Imperial
Que nomeia Juízes do Tribunal Imperial, e dá outras providências.
Como é de nossa Imperial Vontade e Prazer e conforme Nossas Imperiais prerrogativas legais e constitucionais, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir que considerando a tácita indisponibilidade de Sua Majestade o Rei de Hanôver de desempenhar suas funções enquanto Presidente da Justiça Imperial, reconhecendo sua ausência não formalizada há mais de 30 (trinta) dias; e
Reconhecendo a necessidade de mobilizar a atenção do Poder Judiciário Imperial, o qual é exercido em nosso nome e emanado de nossa autoridade constitucional, às demandas da sociedade civil, ordenamos que:
Art. 1º. Declaramos a ausência, por período superior a 30 (trinta) dias, de Sua Majestade o Rei de Hanôver no exercício de suas funções à frente da Presidência da Justiça Imperial.
Art. 2º. Nomeamos, com efeito imediato, Sua Sereníssima Alteza Imperial o Arquiduque da Áustria para o cargo de Primeiro Juiz Imperial Associado, investindo-o, em ato contínuo, com plenos poderes inerentes à chefia interina do Poder Judiciário do Império da Germânia, nos termos da legislação imperial e do Decreto Judiciário nº 004-24, de 4 de junho de 2024.
Art. 3º. Licenciamos, com efeito imediato, Sua Majestade o Rei da Baviera, do cargo de Senador Imperial e, em ato contínuo, o nomeamos como Juiz do Tribunal Imperial, incumbindo-o de adotar as medidas cabíveis para a convocação, supervisão e organização do processo eleitoral destinado à formação da 18ª Dieta Imperial, nos termos da legislação imperial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
