
Königreich Hannover
REICHSGERICHT
Wahlgericht
Münster, 19. September 2026.
Sua Majestade Luís IV, Rei da Baviera, Juiz do Tribunal Imperial e Presidente da Corte Eleitoral, no uso da atribuição que lhe conferem a Constituição Imperial e a legislação imperial em vigor, e em cumprimento à determinação de Sua Germânica Majestade Imperial, considerando a necessidade de aferir quais dos partidos políticos permanecem em atividade, com a finalidade de viabilizar o processo eleitoral destinado à formação da 18ª Dieta Imperial, resolve publicar o presente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS
I
Dos partidos políticos registrados
I-1. Os partidos políticos que detêm registro provisório regularmente concedido pela Corte Eleitoral, em ordem de registro, são os seguintes:
- Aliança Democrática Cristã, ADC (Christlich Demokratische Allianz, CDA) – Autos n. 1-2020;
- Partido Federalista dos Povos Alemães (Föderalistische Partei der Deutschen Völker, FDPV) – Autos n. 2-2020;
- União Popular Tradicionalista, UPT (Traditionalistische Volksbund, TVB) – Autos n. 3-2020.
I-2. Os autos dos respectivos registros partidários, com toda a documentação dos partidos, estão disponíveis na Plataforma Micronações, cujo link está devidamente identificado ao lado de cada agremiação indicada acima.
II
Da regularização da representação e apresentação da lista de filiados
II-1. Os partidos acima nominados que tiverem interesse em disputar as eleições a serem convocadas para formação da 18ª Dieta Imperial deverão oficiar esta Corte informando quem é o atual representante legal do partido e remetendo a lista atualizada de filiados.
II-2. O ofício mencionado poderá ser protocolado no fórum da Justiça Imperial na Plataforma Micronações devidamente dirigido à Corte Eleitoral ou, na eventual impossibilidade de acesso ao fórum, deverá ser encaminhado em PDF ao grupo Wilhelmplatz na comunidade do WhatsApp, sendo que, nessa hipótese, a situação será devidamente certificada no fórum pela própria Corte Eleitoral, com cópia do PDF, para fins de registro.
II-3. Para cumprimento do disposto no item II-1, fica estabelecido o prazo até às 23h59min do dia 5 de outubro de 2026.
III
Disposições finais
III-1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal do Império.
