Königreich Hannover

REICHSGERICHT

Wahlgericht

Münster, 19. September 2026.

Sua Majestade Luís IV, Rei da Baviera, Juiz do Tribunal Imperial e Presidente da Corte Eleitoral, no uso da atribuição que lhe conferem a Constituição Imperial e a legislação imperial em vigor, e em cumprimento à determinação de Sua Germânica Majestade Imperial, considerando a necessidade de aferir quais dos partidos políticos permanecem em atividade, com a finalidade de viabilizar o processo eleitoral destinado à formação da 18ª Dieta Imperial, resolve publicar o presente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS

I
Dos partidos políticos registrados

I-1. Os partidos políticos que detêm registro provisório regularmente concedido pela Corte Eleitoral, em ordem de registro, são os seguintes:

  1. Aliança Democrática Cristã, ADC (Christlich Demokratische Allianz, CDA) – Autos n. 1-2020;
  2. Partido Federalista dos Povos Alemães (Föderalistische Partei der Deutschen Völker, FDPV) – Autos n. 2-2020;
  3. União Popular Tradicionalista, UPT (Traditionalistische Volksbund, TVB) – Autos n. 3-2020.

I-2. Os autos dos respectivos registros partidários, com toda a documentação dos partidos, estão disponíveis na Plataforma Micronações, cujo link está devidamente identificado ao lado de cada agremiação indicada acima.

II
Da regularização da representação e apresentação da lista de filiados

II-1. Os partidos acima nominados que tiverem interesse em disputar as eleições a serem convocadas para formação da 18ª Dieta Imperial deverão oficiar esta Corte informando quem é o atual representante legal do partido e remetendo a lista atualizada de filiados.

II-2. O ofício mencionado poderá ser protocolado no fórum da Justiça Imperial na Plataforma Micronações devidamente dirigido à Corte Eleitoral ou, na eventual impossibilidade de acesso ao fórum, deverá ser encaminhado em PDF ao grupo Wilhelmplatz na comunidade do WhatsApp, sendo que, nessa hipótese, a situação será devidamente certificada no fórum pela própria Corte Eleitoral, com cópia do PDF, para fins de registro.

II-3. Para cumprimento do disposto no item II-1, fica estabelecido o prazo até às 23h59min do dia 5 de outubro de 2026.

III
Disposições finais

III-1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no portal do Império.

Luís IV da Baviera

Juiz Presidente da Corte Eleitoral