České Království

FERNANDO V

Rei da Boêmia, Margrave da Morávia, Duque da Silésia, Conde de Vyšehrad, Soberano da Mais Nobre Ordem da Casa Real de Vyšehrad e da Honorável Ordem de Carlos IV, etc, etc, etc; no exercício da régia prerrogativa, autoridade e privilégio de Nossa Coroa de São Venceslau, e nos termos, poderes e dispositivos conferidos pela Constituição do Império da Germânia, fazemos saber a todos quanto este instrumento virem ou dele tomarem conhecimento que expedimos a presente

BULA

Bula 12. září 2026

Artigo 1º.

Que convoca sessão da Assembleia do Reino da Boêmia e dá outras providências.

1. Convocamos, com a dignidade e solenidade próprias das instituições do Estado, a Assembleia do Reino da Boêmia para reunir-se em sessão, no período de 12 a 30 de setembro de 2026, no Salão de Vladislau, em nosso Castelo de Praga.

2. Convocamos Sua Majestade a Rainha, Suas Altezas Imperiais o Príncipes de nossa augusta e muito digna Casa Real, e toda nossa aristocracia imperial residente no Reino da Boêmia e aquela criada por nossa régia mercê, a comparecerem e pronunciarem-se em plenário cumprindo com seus deveres para com o serviço legislativo da Coroa de São Venceslau.

Artigo 2º.

Da agenda de trabalhos da Assembleia

Instruímos nossa Assembleia a debruçar-se sobre a seguinte agenda legislativa preliminar para a presente sessão:

  1. Proposta de legislação regulamentando o Tesouro da Coroa de São Venceslau, destinado a estabelecer o marco normativo das finanças públicas do Reino, disciplinando a administração do Erário do Estado, a arrecadação, a execução orçamentária e os mecanismos de controle fiscal, em consonância com os dispositivos da ordem econômica imperial correlata e com os princípios tradicionais da Coroa de São Venceslau;
  2. Proposta de legislação orçamentária estadual, voltada à organização do financiamento do Estado, da força de trabalho estadual e das receitas e despesas ordinárias e extraordinárias, alinhado ao processo de saneamento das contas públicas do Império, atualmente em curso e em progressivo avanço. O projeto deverá consolidar a sustentabilidade fiscal boêmia e harmonizar suas contas com a conjuntura econômica imperial;
  3. Proposta de legislação estadual sobre o Registro Geral Imobiliário do Estado, instituindo um sistema estadual de cadastro, registro e certificação de bens imóveis, a ser inicialmente testado mediante a avaliação de meios hábeis para a capitalização de recursos para o Tesouro da Coroa de São Venceslau e a promoção da Boêmia como destino cultural, turísticos e residencial, com vistas ao fortalecimento do engajamento social e a sustentabilidade econômica estadual;
  4. Proposta de criação de fundo estadual de solidariedade e investimento sociocultural, estabelecendo um fundo público destino a fomentar iniciativas sociais, culturais, desportivas e econômicas, servindo como plataforma para fomento de novos negócios, campanhas de incentivo, premiações, programas de economia criativa e ações comunitárias, mobilizando a sociedade boêmia com incentivos às práticas virtuosas edificantes ao tecido social do Reino;
  5. Proposta de legislação orgânica para as Províncias do Reino, regulamentando as competências institucionais e atribuições jurisdicionais para a administração territorial do Estado;
  6. Proposta de legislação para o uso do espaço público estadual, regulamentando o uso da infraestrutura de comunicação social do Reino por pessoas jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, devidamente licenciadas e credenciadas pela autoridade pública imperial;
  7. Revisão geral da legislação estadual, mediante uma abrangente análise normativa destinada a identificar dispositivos obsoletos, assimétricos ou incompatíveis com a realidade atual do Reino e a conjuntura jurídica imperial que não mais atendem as necessidades contemporâneas do Reino.

Artigo 3º.

Dos nomeações para administrações territoriais

Concomitantemente às suas obrigações legislativas para com a Coroa de São Venceslau, de forma complementar, decidimos nomear e confirmar:

  1. Sua Majestade a Rainha, para a Província da Silésia;
  2. Sua Alteza Imperial o Burgrave de Praga, para a Província de Praga;
  3. Sua Graça o Conde de Valdštejn, para a Província da Boêmia; e
  4. Sua Ilustre Senhoria o Barão de Schwarzburg, para a Província da Morávia.

Artigo 4º.

Disposições Finais

Revogam-se os dispositivos contraditórios à presente Bula.

Em vista do exposto, ordenamos a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução de Nossa vontade pertencer que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém em todas as terras, domínios e propriedades sob jurisdição de Nosso régio mandato e suserania.

Feita no Castelo de Praga, em 12 de setembro de 2026. 8º de Nosso Reinado.