Império da Germânia
Senado Imperial da Nação Germânica
Neues Palais

Potsdam, 10 de setembro de 2026.

A Sua Ilustre Senhoria
O Honorável Gustav Toniato von Mulhouse
Conde de Mulhouse
Presidente da 17ª Dieta Imperial
Schloss Faber, Nuremberg.

Assunto: Resposta ao Ofício nº 005/2026 – Projeto de Lei das Cooperativas

Excelentíssimo Senhor Presidente,

1. Sua Majestade o Rei de Württemberg Orador do Senado da Nação Germânica recebeu, com elevada consideração, o Ofício nº 005/2026 – Presidência da Dieta Imperial, por meio do qual Sua Ilustre Senhoria solicita a exposição dos fundamentos relacionados à deliberação do Senado Imperial que resultou na rejeição do Projeto de Lei nº 03/2026 – Lei das Cooperativas.

2. Inicialmente, permita-me registrar o apreço do Orador do Senado Imperial pela disposição da Dieta Imperial em manter aberto e permanente o diálogo entre as duas Casas do Parlamento Imperial. A cooperação institucional entre Dieta e Senado constitui elemento salutar ao regular desenvolvimento da atividade legislativa e, certamente, contribui para o aperfeiçoamento das normas submetidas à apreciação parlamentar.

3. Cumpre esclarecer, todavia, que a deliberação do Senado Imperial decorre do exercício regular de sua competência constitucional de revisão das matérias aprovadas pela Dieta Imperial. No desempenho dessa função, cada Senador exerce pessoalmente seu ofício, formando seu convencimento e manifestando seu voto com a independência própria da função parlamentar.

4. A manifestação do Plenário, portanto, não pressupõe necessariamente a existência de uma fundamentação única, uniforme ou previamente acordada entre os Senadores. Uma mesma proposição pode receber votos no mesmo sentido por razões distintas, decorrentes da avaliação política, jurídica, econômica ou institucional realizada individualmente por cada membro desta Casa.

5. Ao Orador do Senado Imperial compete representar institucionalmente esta Casa, conduzir os trabalhos nos termos regimentais e comunicar as deliberações regularmente tomadas pelo Plenário. Não seria adequado, entretanto, que o Orador, posteriormente à votação, atribuísse ao conjunto dos Senadores razões que estes não tenham expressamente consignado como fundamento coletivo da decisão.

6. Da mesma forma, a liberdade inerente ao exercício parlamentar recomenda que não se transforme a manifestação individual de voto em dever posterior de justificação perante outra Casa Legislativa. O voto do Senador representa o exercício de uma competência constitucional própria e deve permanecer livre tanto para acolher quanto para modificar ou rejeitar as matérias submetidas ao Senado.

7. Assim, a comunicação oficial desta Casa acerca da matéria limita-se, como deve ser, ao resultado regularmente proclamado pelo Plenário: a proposição não obteve a aprovação necessária no Senado Imperial.

8. Esta circunstância, contudo, em nada impede o diálogo institucional pretendido pela Presidência da Dieta. Os Senhores Senadores permanecem, naturalmente, livres para manifestar individualmente suas considerações acerca da matéria, caso assim entendam conveniente, da mesma maneira que a Dieta Imperial conserva plena liberdade para promover novos estudos, aperfeiçoar os dispositivos que julgar pertinentes ou apresentar nova proposição sobre o regime jurídico das cooperativas.

9. Caso nova matéria sobre o tema seja oportunamente encaminhada a esta Casa, será recebida e apreciada pelo Senado Imperial com a mesma independência, atenção e respeito institucional dispensados a todas as proposições provenientes da Dieta.

10. Tenho por certo que a autonomia de cada uma das Casas e a liberdade de seus respectivos membros, longe de constituírem obstáculo ao diálogo parlamentar, são precisamente o que permite que esse diálogo se desenvolva de maneira legítima, plural e proveitosa.

Agradeço, portanto, em nome e delegação de Sua Majestade o Orador do Senado da Nação Germânica, a comunicação de Vossa Excelência e renovo à Presidência da Dieta Imperial os protestos de Nossa mais elevada consideração e apreço institucional.

Melhores cumprimentos,

Euer König von Preußen,