Império da Germânia
Senado Imperial da Nação Germânica
Neues Palais

Potsdam, 10 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO GERMÂNICA, em nome e delegação extraordinária do ORADOR, no exercício de suas atribuições concedidas pela Ordenação Imperial n. 319-26, de 7 de junho de 2026 e em observância ao artigo 25, § 1º, da Constituição Imperial, torna público o resultado da sessão da 18ª Convocatória:

1.1.  Proposta de Emenda Constitucional nº 006/2026 [aprovado]:

Votação: APROVADA P.U.. Sessão encerrada.

O Plenário do Senado Imperial, no exercício de sua competência constitucional de iniciativa complementar, deliberou pela aprovação da matéria encaminhada pelo Senador do Império Sua Alteza o Arauto Imperial, resultando na seguinte redação:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL IMPERIAL N. 006/2026

Altera a denominação constitucional do Império e de suas instituições, adotando oficialmente o nome Império da Germânia (Kaiserreich Germania), e dá outras providências de harmonização terminológica.

O SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO GERMÂNICA, no exercício da prerrogativa reformadora que lhe é conferida pelo Art. 49 da Constituição Imperial, EMENDA À CONSTITUIÇÃO IMPERIAL nos termos seguintes:

Art. 1º – O Estado Imperial passa a adotar, para todos os efeitos constitucionais, políticos, jurídicos, administrativos, diplomáticos e protocolares, a denominação oficial de IMPÉRIO DA GERMÂNIA (Kaiserreich Germania), em substituição à denominação Império Alemão (Deutsches Reich).

§1º – A denominação abreviada do Estado será Germânia, sempre que dispensado, pelo contexto, o emprego de sua denominação constitucional completa.

§2º – O gentílico constitucional do Império será germânico, no masculino, e germânica, no feminino, admitidas suas respectivas flexões de número.

Art. 2º – O Título I da Constituição Imperial passa a denominar-se:

“Título I – Dos Fundamentos do Estado da Germânia” (NR)

e o Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – O Império da Germânia (Kaiserreich Germania), monarquia unitária, eletiva, fundamentada como Estado de direito, tem como princípios fundamentais:” (NR)

mantidos, sem alteração, seus incisos e demais disposições.

Art. 3º – O título constitucional do titular da Coroa passa a ser Imperador da Germânia (Deutscher Kaiser), substituindo, em toda a Constituição e nos atos oficiais do Império, a denominação Imperador Alemão.

§1º – O caput do Art. 4º da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – É a chave da organização política da Nação e titular da Coroa o Imperador da Germânia (Deutscher Kaiser). O Imperador representará o Império entre as nações, acreditará e enviará embaixadores, declarará guerra e fará a paz, celebrará alianças e integrará outras convenções diplomáticas.” (NR)

§2º – Nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 4º e nos demais dispositivos constitucionais, onde houver referência ao Imperador Alemão, considerar-se-á escrita Imperador da Germânia.

Art. 4º – O Título III da Constituição Imperial passa a denominar-se:

“Título III – Do Parlamento Imperial” (NR)

e o Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 – O Parlamento Imperial é bicameral, sendo composto pela Dieta Imperial (Reichstag) e pelo Senado Imperial da Nação Germânica.” (NR)

§1º – A expressão Parlamento Alemão fica substituída, em toda a Constituição e no ordenamento imperial, pela expressão Parlamento Imperial.

§2º – A expressão Senado Imperial da Nação Alemã fica substituída, em toda a Constituição e no ordenamento imperial, pela expressão Senado Imperial da Nação Germânica.

Art. 5º – O Art. 19 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 – A Dieta Imperial é a câmara baixa do Parlamento Imperial, sendo base da representação do povo germânico e da atuação político-partidária do Império, cabendo-lhe complementarmente realizar a supervisão parlamentar dos Estados Imperiais.” (NR)

Art. 6º – O Art. 20 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – O Senado Imperial da Nação Germânica é a câmara alta do Parlamento Imperial, atuando como órgão revisor das matérias passadas pela Dieta Imperial, nos termos desta Constituição, como órgão consultivo à Coroa em atenção aos assuntos que lhe competem, e como instituição supervisora da execução da política externa imperial.” (NR)

Art. 7º – O caput do Art. 25 da Constituição Imperial passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 – O Senado Imperial da Nação Germânica será composto por Senadores do Império (Reichssenator, Reichssenatorin) nomeados pelo Imperador da Germânia para exercício de tempo indeterminado, e servirá de câmara alta do Parlamento Imperial.” (NR)

§1º – O §1º do Art. 25 passa a iniciar-se pela expressão:

“O Imperador da Germânia será o Patrono do Senado Imperial…” (NR)

§2º – As referências posteriores ao Senado Imperial da Nação Alemã serão entendidas e consolidadas como referências ao Senado Imperial da Nação Germânica.

Art. 8º – Para plena harmonização da identidade constitucional do Estado, ficam determinadas, em todo o texto da Constituição Imperial, as seguintes substituições terminológicas:

I. “Império Alemão” por “Império da Germânia”;

II. “Estado Alemão” por “Estado da Germânia”;

III. “Imperador Alemão” por “Imperador da Germânia”;

IV. “Parlamento Alemão” por “Parlamento Imperial”;

V. “Senado Imperial da Nação Alemã” por “Senado Imperial da Nação Germânica”;

VI. “Nação Alemã” por “Nação Germânica”;

VII. “povo alemão” por “povo germânico”;

VIII. “cidadão alemão” e “cidadãos alemães” por “cidadão germânico” e “cidadãos germânicos”;

IX. “cidadania alemã” por “cidadania germânica”;

X. “território alemão” por “território germânico”;

XI. “política externa alemã” por “política externa germânica”;

XII. “corpo diplomático alemão” por “corpo diplomático germânico”;

XIII. “governo alemão” por “Governo Imperial”;

XIV. “nobreza alemã” por “nobreza germânica”; e

XV. quaisquer outras formas adjetivas de alemão, alemã, alemães ou alemãs, quando empregadas constitucionalmente como referência ao Império, à Nação, ao Estado, à cidadania, às instituições ou aos seus nacionais, pelas formas correspondentes germânico, germânica, germânicos ou germânicas.

§ÚNICO – As substituições previstas neste artigo serão realizadas com as necessárias adaptações de gênero, número, concordância e construção sintática, sem que delas possa decorrer alteração das competências, direitos, prerrogativas, obrigações ou estrutura das instituições atingidas.

Art. 9º – Em consequência do disposto nesta Emenda, as referências existentes nos Artigos 7º, 13º, 14º, 15º, 21º, 29º, 30º, 33º, 36º, 40º, 43º, 45º, 46º, 47º e 49º da Constituição Imperial, e em quaisquer outros dispositivos em que subsistam as antigas formas nacionais, serão adequadas à nova nomenclatura constitucional.

§1º – Para os efeitos deste artigo:

I. a Justiça permanecerá denominada Justiça Imperial;

II. o Governo será denominado Governo Imperial;

III. a Chefia de Governo permanecerá confiada ao Chanceler do Império (Reichskanzler);

IV. a câmara baixa permanecerá denominada Dieta Imperial (Reichstag);

V. os membros da Dieta permanecerão denominados Deputados Imperiais;

VI. os membros do Senado permanecerão denominados Senadores do Império; e

VII. os Estados integrantes da organização territorial permanecerão denominados Estados Imperiais.

Art. 10º – O Título V – Da Composição do Império e o respectivo Art. 40 passam a reconhecer o Império da Germânia como sujeito territorial e político da continuidade histórica anteriormente atribuída constitucionalmente ao Império Alemão.

§1º – Nenhuma disposição desta Emenda poderá ser interpretada como alteração, ampliação, redução ou renúncia das disposições territoriais já constantes da Constituição.

Art. 11º – Os atos, leis, decretos, ordenações, tratados, documentos, diplomas, títulos nobiliárquicos, registros, contratos, arquivos, cadastros, símbolos, selos e demais instrumentos expedidos anteriormente à promulgação desta Emenda que empreguem as denominações Império Alemão, Imperador Alemão, Parlamento Alemão, Senado Imperial da Nação Alemã, ou quaisquer de suas variações, permanecerão integralmente válidos.

§1º – Para todos os efeitos jurídicos e institucionais, as antigas denominações serão consideradas referências históricas ao atual Império da Germânia (Kaiserreich Germania) e às respectivas instituições que lhes sucedem por mera alteração nominal.

§2º – Não será necessária a republicação ou reexpedição dos atos anteriores exclusivamente em razão das alterações terminológicas estabelecidas nesta Emenda.

§3º – Nas novas edições, reproduções, consolidações ou certidões de documentos antigos, poderá ser preservada a nomenclatura original quando necessária à fidelidade histórica ou documental.

Art. 12º – A Chancelaria Imperial, o Parlamento Imperial, o Senado Imperial da Nação Germânica, a Justiça Imperial e os demais órgãos do Estado promoverão, progressivamente, a adequação de seus documentos, sistemas, registros, formulários, páginas oficiais, comunicações, símbolos e demais instrumentos institucionais à nova denominação constitucional.

§ÚNICO – A adequação prevista neste artigo não constitui condição para a validade dos atos praticados em nome do Império.

Art. 13º – A Constituição Imperial deverá ser republicada em texto consolidado, promovendo-se em seu corpo todas as substituições determinadas por esta Emenda, sem alteração da numeração dos artigos, parágrafos, incisos ou demais dispositivos que não sejam expressamente modificados.

Art. 14º – Esta Emenda Constitucional passa a integrar a Constituição Imperial na data de sua promulgação, revogadas as disposições terminológicas em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Decisão do Plenário segue para ciência de Sua Germânica Majestade Imperial.

Melhores cumprimentos,

Euer König von Preußen,