Königreich Württemberg

FREDERIK II

pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Príncipe de Thurn und Taxis, Margrave de Baden, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Príncipe Herdeiro da Baviera, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg; Cavaleiro Grande Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande e da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne; Grão-Mestre da Ordem da Floresta Negra e da Ordem de São Jorge e Santo Antônio; Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV; Duque de Wormsdager, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa de Thurn und Taxis, ramo cadete da Casa Real de Hohenzollern, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império da Germânia, expedimos a presente

Schreiben der Krone über die Gründung der Kammer des Kronherolds von Württemberg

CONSIDERANDO que, desde os antigos dias em que os Reis levantaram seus estandartes e os Cavaleiros tomaram armas em defesa de suas terras, foram as armas, brasões e divisas sinais pelos quais se deram a conhecer as Casas, se distinguiram os homens de honra e se perpetuou a memória de seus feitos;

CONSIDERANDO que compete à Coroa reconhecer, confirmar e conceder armas e honras, bem como guardar a memória das Casas e dos Nobres que, sob sua autoridade, trazem legitimamente seus brasões e demais sinais de distinção;

CONSIDERANDO que convém à dignidade do Trono haver servidor versado nas antigas regras das armas e da heráldica, encarregado de conhecer, registrar e conservar os brasões daqueles que pertencem à ordem nobiliárquica e cavaleiresca do Reino;

E DESEJANDO Nós que as armas da Nossa Casa Reinante, e depois delas as das Casas Nobres, Nobres e Cavaleiros de Nosso Reino, não se percam com o passar dos anos, mas permaneçam guardadas nos livros de Württemberg, para memória dos presentes e dos que ainda hão de vir;

DECRETA-SE O QUE SEGUE:

 

Art. 1º – Da instituição

Fica instituída a Heroldskammer der Krone von Württemberg (Câmara do Arauto da Coroa de Württemberg), como Câmara da Casa Real destinada à guarda, registro e conservação dos brasões, armas, timbres, divisas e títulos concedidos pela Coroa.

Art. 2º – Do Herold der Krone

À frente da Heroldskammer haverá um Herold der Krone von Württemberg (Arauto da Coroa de Württemberg), oficial de especial confiança de Sua Majestade, a quem serão confiados o conhecimento, a guarda, o registro e o cuidado das matérias relativas às armas e honras de todo o Reino.

Art. 3º – Do Livro da Floresta Negra

Caberá à Heroldskammer manter o Schwarzwaldbuch (Livro da Floresta Negra), destinado a conservar, para perpétua memória, os títulos, brasões, armas, timbres e divisas legitimamente reconhecidos pela Coroa.

§ 1º. O Livro terá início com as armas e títulos da Casa Reinante de Württemberg, seguindo-se as armas, brasões, timbres e divisas das Casas Nobres e seus membros e dos Cavaleiros do Reino.

§ 2º. Em cada assentamento poderão constar o nome do titular, sua dignidade, as armas, brasões, timbres, divisas, a data de concessão e outras informações que a Coroa assim permitir.

Art. 4º – Do reconhecimento e concessão das armas

O Herold poderá preparar, descrever e apresentar à Coroa propostas de armas, brasões, timbres, divisas e demais símbolos heráldicos, bem como examinar pedidos de confirmação ou alteração daqueles já reconhecidos.

Parágrafo único. A concessão, confirmação, alteração ou revogação de armas permanecerá prerrogativa da Coroa.

Art. 5º – Dos registros e emolumentos da Câmara

Todo Nobre ou Cavaleiro reconhecido pela Coroa de Württemberg deverá ter suas armas, brasão, timbre, divisa e título devidamente assentados no Schwarzwaldbuch, cabendo à Heroldskammer proceder ao respectivo registro.

§ 1º. Por cada registro, requerimento de alteração, confirmação, adição, elevação ou qualquer outro ato destinado à atualização dos assentamentos do Schwarzwaldbuch, será devido à Heroldskammer o emolumento único de 100 (cem) Táleres.

§ 2º. O pagamento do emolumento será obrigatório para todos os Nobres e Cavaleiros do Reino, sem distinção de título, dignidade ou condição, e constituirá requisito para a realização do respectivo ato pela Câmara.

§ 3º. O Nobre ou Cavaleiro que receber novo título, elevação de dignidade, alteração de armas, adição de divisa ou qualquer outra modificação de seus assentamentos deverá requerer sua atualização perante a Heroldskammer, ficando igualmente sujeito ao emolumento estabelecido no § 1º.

§ 4º. Os registros e alterações somente produzirão seus efeitos nos assentamentos oficiais da Coroa após o devido requerimento e pagamento do emolumento, salvo quando Sua Majestade determinar de modo diverso.

§ 5º. Os emolumentos recebidos pela Heroldskammer constituirão haveres da Coroa e serão destinados à manutenção e conservação dos registros e dos serviços da Câmara, segundo determinação de Sua Majestade.

Art. 6º – Dos feitos de armas

Nas justas, torneios e demais feitos públicos em que Nobres e Cavaleiros se apresentarem sob suas armas, caberá ao Herold reconhecer os brasões por eles trazidos e conservar memória dos feitos em que forem legitimamente apresentados.

Art. 7º – Dos selos

Caberá à Heroldskammer conservar os modelos dos selos e armas das instituições que forem oficialmente reconhecidas pela Coroa.

Art. 8º – Da relação com a Coroa

O Herold responderá diretamente perante Sua Majestade nos assuntos de seu Ofício, levando ao conhecimento do Rei as matérias concernentes às matérias relativas às armas e honras de todo o Reino, prestando os conselhos que lhe forem solicitados.

Parágrafo único. O Ofício será exercido em cooperação com os demais Oficiais da Coroa, sem prejuízo das competências que lhes tenham sido conferidas.

Art. 9º – Da confiança e do soldo

O Ofício de Herold der Krone von Württemberg será considerado de alta dignidade e especial confiança régia, cabendo exclusivamente a Sua Majestade nomear e destituir seu titular.

Parágrafo único. Pelo serviço prestado à Coroa e pela alta dignidade do Ofício, o Herold der Krone receberá o soldo de 500 (quinhentos) táleres mensais, pagos pelos haveres da Coroa.

Art. 10º – Da sede e vigência

A Heroldskammer der Krone von Württemberg e o Herold der Krone von Württemberg terão sua sede no Schloss Fachsenfeld, em Aalen, onde serão guardados o Schwarzwaldbuch, os registros, cartas de armas, selos e demais instrumentos da Câmara.

 

Dado no Schloss Fachsenfeld, sob o selo do Reino, neste vigésimo sexto dia do mês de agosto do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.