
Império da Germânia
17ª Dieta Imperial
Schloss Faber, Nuremberg.
Präsidium
TAGESORDNUNG
OFÍCIO Nº 004/2026 — PRESIDÊNCIA DA DIETA IMPERIAL
Schloss Faber, Nuremberg, 22 de agosto de 2026.
A Sua Majestade Imperial
O Imperador da Germânia
Assunto: Comunicação das deliberações da Ordem do Dia nº 022/26.
Com elevada consideração, tenho a honra de encaminhar a Vossa Majestade Imperial o relatório dos trabalhos deliberativos da 17ª Dieta Imperial, referentes à Ordem do Dia nº 022/26, cujos trabalhos foram abertos em 22 de julho de 2026 e encerrados nesta data.
Durante a referida sessão, a Dieta Imperial apreciou proposições relacionadas à modernização da política remuneratória do serviço público, à regulamentação do domicílio e da residência no território imperial, à fiscalização e reativação institucional dos Estados Imperiais, e à comunicação interparlamentar com o Senado Imperial.
Primeiramente, foi apreciado o Projeto de Lei nº 04, de 21 de julho de 2026 — Lei do Sistema Remuneratório do Serviço Público Germânico, que moderniza a política remuneratória, elimina progressões automáticas por tempo de nacionalidade, extingue bônus e gratificações, estabelece que a remuneração será definida exclusivamente pelo enquadramento no Quadro Geral de Salários e impede a percepção de múltiplas remunerações na acumulação de cargos. A matéria foi aprovada, por maioria dos deputados votantes, com cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
Em seguida, foi apreciado o Projeto de Lei nº 05, de 21 de julho de 2026 — Lei do Domicílio e da Residência, que dispõe sobre a definição, a distinção e os efeitos jurídicos do domicílio e da residência no Império, regulamenta a situação dos estrangeiros não residentes e estabelece normas para sua determinação e comunicação. Durante a fase de apreciação, foram apresentadas e incorporadas três emendas pelo Honorável Deputado Heinrich Mompean d´Orléans-Valois von Pforzheim, visando ao esclarecimento conceitual dos termos jurídicos empregados e à preservação das prerrogativas constitucionais da Coroa Imperial, especialmente quanto à vedação de fixação de domicílio nos Territórios da Coroa, com as exceções oportunamente indicadas por Vossa Majestade Imperial. Encerrada a votação, tendo a proposta alcançado maioria, a matéria foi declarada aprovada pela Presidência.
No decorrer da sessão, a Dieta Imperial recebeu e analisou o Relatório sobre a Situação Institucional dos Estados Imperiais em 2026, encaminhado pela Chancelaria Imperial, que demonstrou desigualdade institucional acentuada entre as unidades federativas e anomia administrativa na maioria delas. Diante desse diagnóstico, o Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução da Dieta Imperial que determina a convocação dos Governadores dos Estados Imperiais para que prestem esclarecimentos perante esta Casa sobre a situação de suas respectivas unidades. A referida Resolução estabelece prazos diferenciados para apresentação de relatórios e planos de ação: trinta dias para os Estados que constituem “bons exemplos” institucionais, quarenta dias para os casos de reativação institucional intermediária e cinquenta dias para os Estados que apresentam maior fragilidade administrativa. A Resolução será encaminhada ao Ministério Imperial do Interior para que oficiei os respectivos Príncipes Imperiais.
Posteriormente, foi objeto de deliberação o Projeto de Resolução da Dieta Imperial nº 07, de 2026, que havia sido remetido à Comissão Especial de Revisão Legal na sessão anterior. O relator designado, Honorável Deputado Michael Erwin von Linz, apresentou seu parecer, contudo, diante das observações levantadas pelo Plenário e da impossibilidade de superação do impasse técnico, o Honorável Deputado Michael Erwin von Linz comunicou sua renúncia à presidência da Comissão Especial de Revisão Legal e solicitou a retirada do relatório, o que foi acolhido pela Presidência. A matéria, portanto, permanece pendente de nova designação de relator e reapresentação de parecer adequado ao seu objeto.
Por fim, diante da rejeição pelo Senado Imperial do Projeto de Lei nº 03 — Lei das Cooperativas, sem qualquer justificativa pública para a decisão unânime da Câmara Alta, o Plenário aprovou, por cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, o envio de ofício à Presidência do Senado Imperial solicitando esclarecimentos sobre os motivos da referida rejeição.
A Presidência informa, portanto, que:
O Projeto de Lei nº 04/2026 — Lei do Sistema Remuneratório do Serviço Público Germânico foi aprovado;
O Projeto de Lei nº 05/2026 — Lei do Domicílio e da Residência foi aprovado com emendas;
A Resolução de convocação dos Governadores dos Estados Imperiais foi aprovada por unanimidade e será encaminhada ao Ministério Imperial do Interior;
O Projeto de Resolução nº 07/2026 permanece pendente de novo parecer da Comissão Especial de Revisão Legal, após a renúncia de seu relator e retirada do documento apresentado;
O envio de ofício ao Senado Imperial solicitando esclarecimentos sobre a rejeição da Lei das Cooperativas foi aprovado.
Ao encaminhar a presente comunicação, a Presidência da Dieta Imperial submete as deliberações desta Casa à elevada ciência de Sua Germânica Majestade Imperial e renova os protestos de sua mais elevada consideração, lealdade e apreço institucional.

Gustav Toniato von Mulhouse
Conde de Mulhouse