
Königreich Württemberg
FREDERIK II
pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Príncipe de Thurn und Taxis, Margrave de Baden, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Príncipe Herdeiro da Baviera, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg; Cavaleiro Grande Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande e da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne; Grão-Mestre da Ordem da Floresta Negra e da Ordem de São Jorge e Santo Antônio; Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV; Duque de Wormsdager, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa de Thurn und Taxis, ramo cadete da Casa Real de Hohenzollern, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império da Germânia, expedimos a presente
Schreiben der Krone über die Errichtung des Amtes des Seneschallen des Königreichs Württemberg
CONSIDERANDO Nós que um Reino não se sustenta somente pela autoridade de seu Rei, mas também pela diligência daqueles que, em seu nome, percorrem suas terras, conhecem suas gentes, acompanham seus oficiais e fazem chegar ao Trono as necessidades e os anseios dos súditos;
CONSIDERANDO que as terras de Württemberg são compostas de cidades, vilas, burgos, campos, bosques e domínios diversos, cada qual possuindo sua história, seus costumes, seus ofícios e suas particularidades;
CONSIDERANDO ainda que, depois do recente levantamento dos habitantes e servidores de Nosso Reino, tornou-se manifesta a conveniência de melhor conhecer as terras, as capacidades dos homens que nelas vivem e os serviços que podem prestar à Coroa;
E DESEJANDO Nós que nenhuma terra permaneça esquecida, nenhum bom servidor sem encargo e nenhuma obra digna sem quem a conduza;
DECRETA-SE O QUE SEGUE:
Art. 1º – Da instituição
Fica instituído o Ofício de Seneschall des Königreichs Württemberg (Senescal do Reino de Württemberg), como alto Ofício da Coroa destinado a auxiliar Sua Majestade na boa ordem dos negócios do Reino, no acompanhamento de seus Oficiais e no cuidado de suas terras.
Art. 2º – Da natureza e dos encargos
Ao Senescal caberá servir diretamente à Coroa, levando perante o Rei notícia fiel do estado das terras, dos Oficiais e dos negócios que estiverem sob seu conhecimento, bem como das necessidades que reclamarem a atenção de Sua Majestade.
Parágrafo único. Será igualmente seu dever conhecer as cidades, vilas, burgos e demais lugares do Reino, seus costumes, ofícios, riquezas e tradições, podendo, por mandado da Coroa, fazer levantar escritos, mapas, relações e registros acerca deles.
Art. 3º – Dos Oficiais e Bezirksamtmann
Caberá ao Senescal acompanhar os Bezirksamtmann, Oficiais e demais servidores da Coroa, procurando saber se os encargos que lhes foram confiados são cumpridos com diligência e honra.
Parágrafo único. Encontrando negligência, desordem ou qualquer outro fato que mereça consideração régia, deverá levá-lo fielmente ao conhecimento de Sua Majestade.
Art. 4º – Das Terras e localidades do Reino
Caberá ao Senescal promover, por determinação ou autorização de Sua Majestade, o levantamento histórico, geográfico, econômico, cultural e populacional das localidades de Württemberg, podendo organizar registros acerca de sua história, tradições, atividades, instituições e demais elementos de interesse da Coroa.
Parágrafo único. Poderá igualmente apresentar à Coroa propostas destinadas ao florescimento das localidades e ao aproveitamento de suas particularidades históricas e culturais.
Art. 5º – Das obras e atividades do Reino
Incumbirá ao Senescal, sob a autoridade de Sua Majestade, propor e acompanhar obras e atividades destinadas a dar vida às terras de Württemberg, compreendendo feiras, torneios, justas, campos de caça, exercícios de arquearia, competições equestres, celebrações, estudos históricos e demais empreendimentos compatíveis com as tradições do Reino.
Parágrafo único. Nenhuma atividade que envolva bens ou haveres da Coroa poderá ser estabelecida sem observância das competências próprias da Rentkammer e daqueles a quem Sua Majestade houver confiado sua administração.
Art. 6º – Da História e dos instrumentos da Coroa
Caberá ao Senescal auxiliar na preservação da memória histórica e institucional de Württemberg, promovendo a organização de crônicas, mapas, registros e demais documentos destinados a conservar a história e as tradições do Reino, podendo, por determinação de Sua Majestade, auxiliar na revisão e organização dos textos e instrumentos públicos da Coroa.
Parágrafo único. A revisão ou organização dos instrumentos não conferirá ao Senescal poder para alterar, por iniciativa própria, a vontade expressa da Coroa ou o conteúdo de atos régios.
Art. 7º – Das relações com os demais Oficiais
O Senescal exercerá suas funções em cooperação com os demais Oficiais da Coroa, respeitando as competências que lhes tenham sido conferidas.
Parágrafo único. O Senescal não poderá dispor, arrecadar, alienar, arrendar ou administrar os haveres da Coroa em substituição ao Rentmeister, salvo mediante ordem expressa de Sua Majestade.
Art. 8º – Da relação com o Trono e dos relatórios
O Senescal responderá diretamente perante Sua Majestade e apresentará, nos tempos determinados pelo Rei ou sempre que solicitado, relações e escritos acerca das terras que houver visitado, dos Oficiais que houver acompanhado e dos negócios que lhe tenham sido confiados, podendo acrescentar seus conselhos e pareceres para consideração do Trono.
Art. 9º – Da confiança, provimento e dignidade
O Ofício de Senescal será considerado de alta dignidade e especial confiança da Coroa, cabendo exclusivamente a Sua Majestade nomear e destituir seu titular.
§ 1º. O Ofício será provido mediante Provisão Régia, pela qual Sua Majestade conferirá ao nomeado as honras, prerrogativas e precedências próprias de sua dignidade, permanecendo este em seu encargo enquanto conservar a confiança do Rei.
§ 2º. Pelo serviço prestado à Coroa e pela alta dignidade do Ofício, o Senescal do Reino de Württemberg receberá o soldo de 500 (quinhentos) táleres mensais, pagos pelos haveres da Coroa.
Art. 10º – Da sede e vigência
O Ofício de Senescal do Reino de Württemberg terá sua sede e residência oficial no Schloss Mainau, nas terras de Konstanz, onde serão mantidos os registros, mapas, livros e demais instrumentos necessários ao exercício de suas funções.
Dado no Schloss Mainau, sob o selo do Reino, neste vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.
