
Império Alemão
Senado Imperial da Nação Alemã
Neues Palais
Potsdam, 10 de agosto de 2026.
O ORADOR DO SENADO IMPERIAL DA NAÇÃO ALEMÃ, no exercício de suas atribuições concedidas pela Ordenação Imperial n. 319-26, de 7 de junho de 2026 e em observância ao artigo 25, § 3º, da Constituição Imperial, e em observância ao art. 25, § 3º, da Constituição Imperial e à 3ª Regra III do Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão,
FAZ SABER que o Plenário do Senado Imperial da Nação Alemã, em sua 17ª Convocatória, deliberou pela confirmação da nomeação realizada pelo Chanceler do Reich por meio da Portaria Executiva n. 019-26, e eu promulgo a seguinte
Ordenação Senatorial
Art. 1º Fica CONFIRMADA pelo Senado Imperial da Nação Alemã a nomeação realizada pelo Chanceler do Reich por meio da Portaria Executiva n. 019-26.
Art. 2º A confirmação de que trata o artigo anterior foi aprovada por 5 (cinco) votos favoráveis, registrando-se 1 (uma) abstenção, não sendo computado o voto do próprio indicado.
Art. 3º Dê-se ciência da presente Ordenação Senatorial ao Chanceler do Reich, na forma da 3ª Regra III do Tomo Terceiro das Regras do Parlamento Alemão.
Art. 4º Esta Ordenação Senatorial entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
