Königreich Württemberg

FREDERIK II

pela graça de Sua Germânica Majestade Imperial, Rei de Württemberg, Príncipe de Thurn und Taxis, Margrave de Baden, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Príncipe Herdeiro da Baviera, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg; Cavaleiro Grande Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande e da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne; Grão-Mestre da Ordem da Floresta Negra e da Ordem de São Jorge e Santo Antônio; Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV; Duque de Wormsdager, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa de Thurn und Taxis, ramo cadete da Casa Real de Hohenzollern, no exercício de Nossa régia prerrogativa estabelecida pela graça imperial de Sua Germânica Majestade e pela Constituição do Império da Germânia, expedimos a presente

Schreiben der Krone über die Einrichtung der Württembergischen Kroneinkommenskammer

 

CONSIDERANDO que o Reino de Württemberg é domínio régio, estando suas terras, castelos, vilas e burgos sob o senhorio da Coroa e de seu Rei, e que todo o solo situado nos limites históricos e jurídicos do Reino pertence, em domínio eminente, originário, perpétuo e imprescritível, à Coroa de Württemberg, nos termos da Lei Fundamental das Terras, Tenências e Encargos Feudais;

CONSIDERANDO que as Tenências constituem concessões régias para uso, guarda, administração e fruição econômica condicionada da terra, e que os rendimentos provenientes das terras, domínios, imóveis, arrendamentos, Tenências e demais bens da Coroa pertencem aos haveres próprios do Rei;

CONSIDERANDO, por fim, que cumpre estabelecer na Corte uma Câmara própria para a guarda, administração e escrituração dos bens, rendas e haveres da Coroa, sob a autoridade e confiança de Sua Majestade;

DECRETA-SE O QUE SEGUE:

 

Art. 1º – Da instituição

Fica instituída a Rentkammer der Krone von Württemberg (Câmara dos Rendimentos da Coroa de Württemberg), como Câmara da Casa Real destinada à guarda, administração e escrituração dos bens, rendas, haveres e demais recursos pertencentes à Coroa e ao Rei.

Art. 2º – Dos bens da Coroa

Ficam sob a guarda e administração da Rentkammer, segundo a vontade de Sua Majestade, as terras, domínios, castelos, palácios, imóveis, florestas, estabelecimentos e demais bens pertencentes à Coroa, bem como os rendimentos e direitos deles provenientes.

Parágrafo único. A administração pela Rentkammer não constitui propriedade de seus oficiais, permanecendo todos os bens e haveres sob o senhorio da Coroa e de seu Rei.

Art. 3º – Do encargo da Rentkammer

À Rentkammer caberá a guarda, administração e escrituração dos haveres da Coroa, compreendendo suas rendas, arrendamentos, concessões, frutos dos domínios, Encargos das Tenências e demais recursos que pertençam ao Rei, zelando para que sejam devidamente arrecadados, conservados e empregados segundo a vontade de Sua Majestade.

Art. 4º – Das Tenências

Caberá à Rentkammer manter os assentamentos dos rendimentos e Encargos das Tenências, acompanhar os pagamentos devidos à Coroa e levar ao conhecimento de Sua Majestade qualquer falta, atraso ou inadimplemento.

Parágrafo único. Permanecem exclusivamente na pessoa do Rei as prerrogativas de inspeção das Tenências e de reconhecimento ou revogação da Função Produtiva, nos termos da Lei Fundamental das Terras, Tenências e Encargos Feudais.

Art. 5º – Do Tesouro e das despesas da Coroa

A Rentkammer terá sob sua guarda o Tesouro da Coroa, zelando pelo registro dos haveres e das despesas régias e provendo, mediante ordem ou autorização de Sua Majestade, os gastos relativos à conservação dos bens da Coroa, à manutenção de seus domínios e ao serviço da Casa Real.

Parágrafo único. Nenhuma disposição extraordinária dos bens ou haveres da Coroa poderá ser feita pela Rentkammer sem expressa vontade de Sua Majestade.

Art. 6º – Do Rentmeister

À frente da Rentkammer haverá um Rentmeister der Krone (Administrador dos Rendimentos da Coroa), o mais alto e honroso oficial da Casa Real, a quem Sua Majestade confiará a guarda e administração de seus haveres.

Compete ao Rentmeister dirigir a Câmara, supervisionar seus livros e contas, zelar pelos bens e rendimentos da Coroa, acompanhar os Encargos das Tenências, aconselhar Sua Majestade nas matérias de sua competência e responder diretamente perante o Trono pela boa administração dos bens que lhe forem confiados.

Art. 7º – Da confiança e precedência

Porquanto lhe são confiados os bens, rendas e haveres da Coroa, o Ofício de Rentmeister será considerado de alta dignidade e confiança régia, gozando seu titular da precedência que lhe for conferida entre os oficiais da Casa Real.

Parágrafo único. O Rentmeister permanecerá em seu Ofício enquanto conservar a confiança de Sua Majestade, que poderá nomeá-lo ou destituí-lo por sua vontade.

Art. 8º – Das contas da Coroa

O Rentmeister prestará contas a Sua Majestade dos haveres, rendimentos e despesas da Coroa nos tempos que forem determinados pelo Rei, apresentando os livros e assentamentos da Rentkammer sempre que lhe forem solicitados.

Art. 9º – Do soldo

Pelo serviço prestado à Coroa e pela alta dignidade do Ofício, o Rentmeister der Krone (Administrador dos Rendimentos da Coroa) receberá o soldo de 500 (quinhentos) táleres mensais, pagos pelos haveres da Coroa.

Art. 10º – Da sede e vigência

A Rentkammer der Krone von Württemberg (Câmara dos Rendimentos da Coroa de Württemberg) e o Rentmeister der Krone (Administrador dos Rendimentos da Coroa) terão sua sede no Seeschloss Monrepos em Ludwigsburg onde serão guardados os livros, registros e assentamentos da Câmara.

Dado no Seeschloss Monrepos, sob o selo do Reino, neste décimo sétimo dia do mês de agosto do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e seis.