DECRETO ARQUIDUCAL N. 04.2026

DA CESSÃO DO SCHLOSS BIRKENFELD À AUTORIDADE TLATOÂNICA DE AZTLÁN

Erzherzogliches Dekret 04.2026

Über die Überlassung des Schlosses Birkenfeld an die Tlatoanische Autorität von Aztlán

O Arquiduque da Áustria, no exercício das prerrogativas da Coroa estabelecidas pelo Diploma de Fevereiro do Arquiducado da Áustria;

Considerando a antiga vinculação histórica de Birkenfeld à Casa de Oldenburg, estabelecida em 1817, quando o território passou a constituir o Principado de Birkenfeld sob a soberania dos Duques de Oldenburg;

Considerando que o Schloss Birkenfeld foi erigido entre 1819 e 1821 como sede de governo e residência da família governante oldemburguesa, constituindo importante testemunho arquitetônico da presença histórica da Casa de Oldenburg em Birkenfeld;

Considerando a união histórica e institucional entre a Casa Oldemburgo da Áustria e a Autoridade Tlatoânica de Aztlán;

Considerando a necessidade de dotar a Autoridade Tlatoânica de Aztlán de uma sede física no continente europeu destinada à preservação, divulgação, estudo e transmissão da Palavra de Aztlán;

Considerando que a difusão da Palavra de Aztlán constitui atividade de natureza cultural, histórica, institucional e espiritual, destinada à preservação da memória e dos princípios fundamentais de Aztlán;

Considerando, por fim, que a utilização de Schloss Birkenfeld para essa finalidade estabelece uma ligação simbólica entre a memória da Casa de Oldemburgo da Áustria e a tradição de Aztlán,

decreta:

Art. 1º – É cedido à Autoridade Tlatoânica de Aztlán, na pessoa de Sua Alteza Tlatoânica Cuāuhtēcātl I, Tlatoani de Aztlán, o uso institucional do Schloss Birkenfeld, para instalação e funcionamento de representação permanente da Autoridade Tlatoânica no continente europeu.

§ 1.º O Schloss Birkenfeld está localizado no distrito de Birkenfeld, no Kronland von Eutin (Terra da Coroa de Eutin).

§ 2.º A cessão compreende os espaços, dependências e instalações do Schloss Birkenfeld que forem formalmente destinados à Autoridade Tlatoânica de Aztlán.

§ 3.º A cessão será realizada em caráter institucional, não onerosa e por prazo indeterminado, enquanto permanecer vigente a finalidade estabelecida pelo presente Decreto.

§ 4.º A cessão não importa, por si só, transferência de soberania territorial, jurisdição pública ou personalidade territorial sobre o local.

Art. 2º – O Schloss Birkenfeld passa a constituir, para fins institucionais da Autoridade Tlatoânica, a CASA DA PALAVRA DE AZTLÁN EM BIRKENFELD (Tlahtōllīteccalli de Birkenfeld).

Parágrafo Único – A Casa da Palavra será o espaço europeu destinado à presença, representação e difusão da tradição institucional de Aztlán.

Art. 3º – A utilização do Schloss Birkenfeld terá por finalidade:

I — preservar e divulgar a história, os símbolos, os princípios e a memória de Aztlán;

II — promover o estudo e a difusão da Palavra de Aztlán;

III — manter biblioteca, arquivo, acervo documental e coleção cultural relacionados à tradição aztlaneca;

IV — promover conferências, encontros, exposições, cerimônias e atividades culturais;

V — receber estudiosos, pesquisadores, representantes culturais e visitantes;

VI — promover o diálogo entre as tradições históricas de Aztlán, da Áustria e da Casa Oldemburgo da Áustria;

VII — servir como sede europeia para atividades da Autoridade Tlatoânica de Aztlán;

VIII — preservar a memória histórica da ligação entre a Casa Oldenburg e Birkenfeld.

Art. 4º – A administração institucional da Casa da Palavra de Aztlán caberá à Autoridade Tlatoânica de Aztlán, sob a autoridade do Tlatoani de Aztlán.

§ 1.º O Tlatoani poderá designar um representante permanente para dirigir as atividades da Casa da Palavra.

§ 2.º O representante poderá receber o título de Tlahtōloca de Birkenfeld, na qualidade de delegado da Autoridade Tlatoânica.

§ 3.º A nomeação, substituição ou destituição do Tlahtōloca será realizada por ato do Tlatoani.

Art. 5º – Poderá ser constituído, no Schloss Birkenfeld, o Arquivo e Biblioteca da Palavra de Aztlán (Āmox Tēnōnōtzalli) destinado à guarda dos atos, códices, documentos, correspondências, registros e demais materiais pertencentes ao patrimônio documental da Autoridade Tlatoânica.

Parágrafo Único – O acervo poderá compreender documentos relativos à história de Aztlán, à Casa Oldemburgo da Áustria e às relações históricas e institucionais entre ambas.

Art. 6º – No espaço destinado à Autoridade Tlatoânica poderão ser utilizados:

I — o Selo Oficial da Autoridade Tlatoânica de Aztlán;

II — o Brasão de Aztlán;

III — o estandarte pessoal do Tlatoani, quando expressamente autorizado;

IV — símbolos e insígnias oficiais da Autoridade Tlatoânica;

V — símbolos históricos da Casa Oldemburgo da Áustria, quando autorizados pela Casa.

Parágrafo Único – O uso conjunto desses símbolos deverá preservar a distinção entre a identidade histórica da Casa Oldemburgo da Áustria e a identidade institucional de Aztlán.

Art. 7º – A Autoridade Tlatoânica deverá utilizar o imóvel de maneira compatível com seu valor histórico, arquitetônico e cultural.

Parágrafo Único – Quaisquer intervenções estruturais, modificações permanentes ou alterações de elementos históricos dependerão de autorização da autoridade competente e da observância das normas de proteção patrimonial aplicáveis.

Art. 8º – Nenhuma disposição deste Decreto deverá ser interpretada como:

I — criação de território aztlaneca na Europa;

II — transferência de soberania territorial;

III — criação de jurisdição criminal ou civil própria;

IV — concessão de imunidade pessoal automática;

V — alteração das competências das autoridades públicas locais.

Art. 9º – A Autoridade Tlatoânica deverá preservar, no âmbito das áreas que lhe forem destinadas, a memória histórica oldemburguesa de Birkenfeld.

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gemeinde Wien, no Schloss Leopold III, em 22 de setembro de 2026, 22º ano da Casa Oldenburg, 6º do Arquiducado da Áustria.

Sua Sereníssima Alteza Imperial Vitor I Oldenburg da Áustria

Grão-Duque de Oldemburgo, Conde de Tirol, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Cavaleiro Grão-Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro da Cruz de Ferro do Mérito Diplomático, Cavaleiro Comendador da Ordem de Mérito do Reino da Baviera, Grão-Mestre Supremo das Ordens da Coroa Austríaca, Grão-Mestre da Ordem do Cisne de Oldemburgo, Imperador emérito de Andorra Imperial, Príncipe d’El Serrat, Grão-Duque de Enyós, Grão-Cruz da Ordem da Cruz Púrpura e Grão-Colar da Ordem do Mérito Estrangeiro, Príncipe de Éfaté e Grão-Cruz da Sagrada Ordem de Saint Moritz, Duque da Barra do Pirapetinga.