
Fernando V e Elizabeth
Imperadores da Germânia, Reis da Boêmia
Pronunciada no Palácio Real do Castelo de Praga, no Distrito Imperial de Thomasstadt, em 10 de outubro de 2026.
À comunidade germânica e à comunidade internacional,
Senhoras e Senhores,
A todos quantos nossas diligentes palavras alcançarem, saudações. É nosso mais sincero desejo manifestar publicamente a opinião da Coroa da Germânia acerca de eventos recentes que culminaram em uma escalada retórica e em um quadro de distensão social que demandou nossa atenção e ação contundente, a fim de preservar o tecido comunitário que conforma o Império. Tais eventos impuseram-nos necessária meditação e assertividade, ao mesmo tempo que sinalizam a urgência de contínua adaptação e resposta criativa a um fenômeno crescente na prática da micronacionalidade, decorrente da pluralidade de nacionalidades assumidas pelos mesmos agentes.
Em 17 de outubro próximo, alcançaremos o marco histórico de 24 anos de fundação do Reich — seu Jubileu de Opala — momento tradicionalmente dedicado à celebração genuína, fruto do esforço continuado de toda nossa sociedade em preservar o país mesmo diante dos desafios impostos à nossa comunidade civil. Neste quase quartel de século, não foram apenas as instituições germânicas que passaram por transformações diversas com o propósito de adaptar-se aos recursos tecnológicos disponíveis para aprimorar nosso modo de fazer micronacionalismo. A própria sociedade germânica atravessou (e continua atravessando) diferentes fases de sua intimidade e reconheceu seu amadurecimento frente às demandas da transição à vida adulta — aspectos que se entrelaçam à convivência micropatriológica, por vezes oportunizando engajamento, mas também ensejando períodos de recolhimento ou afastamento do cotidiano nacional, refletindo-se, em certa medida, no funcionamento das instituições públicas que sustentam o país.
Devemos recordar que a Germânia é um fenômeno social multifacetado, historicamente consolidado e juridicamente complexo, constituído não apenas por uma heráldica profissional e habilmente elaborada, que lhe conferiu identidade estável e internacionalmente reconhecida; nem somente por um aparato jurídico de letras bem compostas e de escrita rebuscada, elaborado por atores oriundos das fileiras da advocacia profissional; tampouco apenas por um acervo digital de recursos tecnológicos que exibem na rede internacional de computadores a aparência de um país a partir de um simples grupo de mensagens instantâneas. A Germânia é constituída por uma tradição edificada por uma efeméride de atores cujas vidas se encontraram neste espaço e que, a partir deste lugar ao qual atribuíram sentido de pertencimento, somaram-se em meio à diversidade de pessoas unidas sob a mesma bandeira dourada da Reichsalder.
É esta pluralidade de ideias, opiniões, conhecimentos e trajetórias pessoais que sustenta o espírito da nação, do qual somos apenas representantes, mas que impõe à nossa elevada posição o dever de preservar a continuidade da instituição imperial e de todos os seus entes constituintes. Por dever constitucional, cabe-nos recordar à sociedade germânica a corresponsabilidade que atravessa todos os membros desta comunidade complexa, particularmente aqueles investidos da dignidade aristocrática e do exercício da autoridade do Estado.
Um dos princípios basilares do Império é a preservação da ordem pública, da disciplina e do respeito à hierarquia. Este ditame, presente nas primeiras linhas da Constituição, não configura a Germânia como um Estado totalitário que sufoca a livre expressão da individualidade e de suas formas singulares. É dever da Coroa Imperial assegurar que a sociedade possa expressar-se conforme sua consciência assim impele o indivíduo frente à realidade do mundo; mas é igualmente nosso dever recordar que o exercício do espaço público deve observar parâmetros de respeito, moderação e discernimento. No âmbito da privacidade, o Estado não tem jurisdição — nem poderia tê-la — mas na liberdade da praça pública e dos espaços institucionais, a observância ao protocolo e à civilidade da vida coletiva não é opcional.
Reconhecemos que a vida proporciona dissabores e que, eventualmente, relações interpessoais são atravessadas por desafetos e desânimos que podem extrapolar a intimidade. No entanto, a maturidade e a legislação demandam que os indivíduos afetados compreendam que há meios, modos e institutos apropriados para a devida ponderação. No mundo da civilidade ideal, a autopreservação da reputação é cuidado individual — oxalá observado pela universalidade dos seres humanos — mas, diante da publicidade de um constrangimento por qualquer razão, a competência para intervenção recai às instituições dotadas da autoridade constituída para exercer tal prerrogativa.
Sempre esperamos do cidadão germânico a observância e o zelo pela reputação do país ao qual escolheu pertencer. Este aspecto não é disciplinado por lei, mas está presente nos estatutos não escritos dos costumes — o contrato social firmado entre o indivíduo e o Império no momento em que decidiu ser este o lugar que desejaria ocupar de direito, obrigando-se moralmente a zelar por sua preservação, reputação e continuidade, ainda mais quando vinculado afetiva e institucionalmente à imagem da Coroa. Isto não é facultativo. Do mesmo modo, no ápice do sistema sociojurídico germânico, compete exclusivamente à Coroa Imperial arbitrar a correção de agente público em flagrante desvio, uma vez que o exercício do poder emana do Imperador e somente sob Sua delegação é exercido. Esta delegação não foi conferida aos Estados nem à chefia de quaisquer instituições do Reich. O papel da autoridade imperial, por dever constitucional, é exercer a suprema magistratura do Estado de modo impessoal e em benefício de toda a sociedade germânica, e não para satisfação de um público restrito ou nutrição de interesse personalíssimo. A Coroa não é mero símbolo protocolar ou observadora passiva do cotidiano, mas autoridade viva e atuante.
A fronteira nacional, no sentido simbólico e jurídico que assume, demonstra que há um mundo exterior que nos diz respeito apenas segundo aquilo que nos obrigam as convenções e tratados internacionais firmados pela Germânia. Reconhecemos que a cidadania múltipla deste “micronacionalismo geração Z” diluiu o sentido de pertencimento em um engajamento difuso que atravessa fronteiras; mas as fronteiras, ainda que abertas pelo espírito de aldeia global e pela interconectividade das comunidades, continuam a demarcar a separação entre o espaço interior — a Germânia — e a esfera exterior.
Neste modelo contemporâneo de micronacionalidade, acomodamos à nossa experiência cotidiana a existência paralela de projetos nacionais independentes mantidos por cidadãos germânicos. Esta orla exterior de nações conexas à Germânia pelos vínculos da dupla nacionalidade ou de linhagem são entidades soberanas de pleno direito, que não se confundem nem se subordinam ao Império por qualquer instrumento. Ainda assim, alinham-se em certa dimensão afetiva e institucional à práxis de micronacionalismo de alto nível compartilhada pela convivência social e pela convergência de valores e boas práticas. Por este mesmo sentido, sendo entidades independentes e equidistantes entre si, não podem constranger o espaço originário e cosmopolita que fundamenta estas relações e ensejou o encontro destes diferentes agentes em um mesmo senso comunitário. Noutras palavras, a Germânia não possui jurisdição sobre tais espaços situados além de nossas fronteiras.
Compete lembrar que o Reino de Aragão, o Reino da Meridionália, o Sacro Império Romano do Ocidente, o Reino de Esparta, o Principado de Liechtenstein, o Reino do Chipre, a Autoridade Tlatoânica de Aztlán e o Principado de Hidra são entidades absolutamente independentes, com agendas próprias, mas que, nesta forma contemporânea, compartilham seus agentes e acabam por vincular-se ao Reino da Boêmia, ao Reino da Prússia, ao Arquiducado da Áustria e ao Grão-Ducado de Mecklemburgo, e, por enlaces matrimoniais e vínculos genealógicos, ligam-se a uma efeméride de outras nações e projetos. Esta constelação de entidades estatais conforma um conglomerado de países que eventualmente se articulam e coexistem harmonizados espiritualmente com muito daquilo que partilham entre si, além da própria sociedade civil: a experiência humana advinda da convivência na Germânia. Este patrimônio não pode ser contaminado por expedientes paralelos, por qualquer razão, e a Coroa atuará sempre no sentido de preservar a reputação e a integridade da honra germânica, cobrando igual observância daqueles que livremente se associaram a ela pelas mesmas aberturas de fronteira e cidadania. Isto é inegociável.
O episódio envolvendo a aparente convulsão política e anomia institucional no Reino do Manso alertou-nos sobre riscos nem sempre aparentes, mas que subjazem à abertura irrestrita das fronteiras e ao cuidado que estas — institucionais, jurídicas e simbólicas — devem receber, tanto por seus agentes oficiais quanto pelos atores sociais. A Germânia foi atingida colateralmente por algo que não nos diz respeito, e manter-nos-emos alheios a quaisquer controvérsias, salvo aquelas que nos obrigam o pertencimento ao Congresso de Füssen e ao Tratado de Neuschwanstein. Isto também reorientará nossa abordagem diplomática quanto à normalização das relações bilaterais com o Estado manseano, até então em tratativas preliminares, mas novamente suspensas diante da aparente desintegração institucional atravessada por aquele país.
A Coroa adotará mecanismos mais rigorosos para proteção de nossa nacionalidade e manutenção da ordem e urbanidade em nossos espaços públicos, reabilitando dispositivos necessários para atuar à luz dos eventos recentes e diminuir a exposição da Germânia a vetores de desestabilização de nosso tecido social, de sua pluralidade democrática e de seu cosmopolitismo. Avocaremos toda a autoridade constitucional necessária para agir apropriadamente nos cenários em que a identidade germânica for exposta ou a integridade de nossa sociedade civil ameaçada, incluindo revisar certas posturas adotadas frente aos movimentos contemporâneos da micronacionalidade, sem incorrer em reacionarismo sumário diante das genuínas demandas da prática micropatriológica.
A Germânia continuará seu esforço de espelhar princípios de uma sociedade acolhedora da diversidade humana e procurará sempre contribuir, dentro de seu poder e capacidade, com a comunidade internacional que partilhe dos mesmos valores, com respeito à autodeterminação dos povos e rompendo com qualquer postulado imperialista ou de projeção de força geopolítica. O Império atuará sempre amparado na estabilidade de suas instituições, na longevidade de suas tradições e na relevância de seu legado e patrimônio, e, em defesa destes, não medirá esforços para agir como for necessário. Este é o dever constitucional e o papel moral e institucional para o qual fomos eleitos, e ao qual daremos sequência até o fim de nosso tempo.
Heil Germania!
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