Kaiserreich Germania

Reichsheroldsamt

Frankfurt, 19 de outubro de 2026.

Motu Proprio acerca da Natureza Vitalícia e Hereditária
das Dignidades Principescas dos Estados Imperiais

SUA ALTEZA IMPERIAL O ARAUTO IMPERIAL, Augustus Heinrich von Vyšehrad, no exercício de suas atribuições, em especial as conferidas através da Decreto Imperial nº 313-25, e de acordo com o previsto no artigo 9º do Código Nobiliárquico Imperial, com redação dada pelos Decretos Imperiais de números 301-24, 309-24, e 313-25, faz saber a todos o seguinte motu proprio acerca da natureza sucessória das dignidades dos Estados do Império da Germânia:

  1. Considerando os respectivos diplomas nobiliárquicos e atos de investidura, RECONHECEMOS como hereditárias as dignidades principescas dos seguintes Estados Imperiais:
    1. Reino da Baviera (Königreich Bayern);
    2. Arquiducado da Áustria (Erzherzogtum Österreich).
  2. Permanecem reconhecidas como vitalícias e não hereditárias, nos termos das respectivas concessões imperiais, as dignidades principescas dos seguintes Estados:
    1. Reino da Boêmia (Königreich Böhmen);
    2. Reino de Hanôver (Königreich Hannover);
    3. Reino da Prússia (Königreich Preußen);
    4. Reino de Württemberg (Königreich Württemberg);
    5. Grão-Ducado de Luxemburgo (Großherzogtum Luxemburg);
    6. Grão-Ducado de Mecklemburgo (Großherzogtum Mecklenburg).
  3. A sucessão das dignidades hereditárias observará os respectivos diplomas de concessão e as disposições dinásticas legitimamente instituídas, cabendo ao Gabinete do Arauto Imperial reconhecer e registrar os sucessores nos limites de suas atribuições legais.
  4. Nas dignidades vitalícias, a vacância decorrente de falecimento, renúncia ou outra causa legalmente reconhecida não estabelecerá direito de sucessão aos descendentes ou familiares do titular, reservando-se à Coroa Imperial a escolha e a investidura de novo Príncipe Imperial, sem prejuízo das competências de proclamação e registro atribuídas ao Arauto Imperial.
  5. A natureza vitalícia ou hereditária das dignidades aqui reconhecidas somente poderá ser modificada por ato expresso da Coroa Imperial, não constituindo a sucessão anteriormente proclamada, por si só, precedente de transmissão hereditária.
  6. Determinamos que os registros nobiliárquicos dos Estados Imperiais sejam harmonizados com as disposições deste motu proprio, preservados os direitos regularmente constituídos e as prerrogativas exclusivas de Sua Germânica Majestade Imperial.

Augustus Heinrich v. Vyšehrad
Arauto Imperial da Germânia
Palatino de Frankfurt
Burgrave de Wehlau